A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n° 13.709 passou a integrar o ordenamento jurídico brasileiro com a sua aprovação em 14 de agosto de 2018. Popularmente conhecida como LGPD, a norma busca garantir a proteção e o adequado tratamento dos dados pessoais fornecidos pelos cidadãos, além de propagar a importante noção da chamada autodeterminação informativa, ou seja, a ideia de que o titular dos dados detém amplo poder de decisão sobre os seus próprios dados.

PARA O QUE SERVE A POLÍTICA DE PRIVACIDADE?

Considerando a importância dessa legislação, a Política de Privacidade visa dar transparência ao tratamento de dados pessoais realizado pela Prefeitura Municipal de Manaus. Neste documento, informa-se aos cidadãos como a administração pública municipal coleta e armazena estes dados, e para quais finalidades os utiliza.

O que é dado pessoal?

Toda informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, qualquer dado que permita identificar, mesmo que de maneira indireta, a pessoa física a qual eles pertencem.

O que é considerado dado pessoal sensível?

Trata-se dos dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político. Também são considerados sensíveis os dados referentes à saúde ou à vida sexual e dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

O que se entende por “tratamento de dados”?

Tratamento de dados é qualquer operação realizada com dados pessoais, de forma manual ou automática, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Titulares de dados pessoais

Os titulares de dados são as pessoas naturais a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento. Podem ser titulares os cidadãos, usuários dos serviços prestados, servidores de qualquer regime jurídico, terceiros, agentes públicos e políticos, dentre outros.

Controlador

O controlador de dados é identificado pela pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, competente pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Operador

O operador, por sua vez, identifica-se como pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza ou operacionaliza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, ou seja, não possui o poder de decisão sobre os dados tratados.

Encarregado (DPO)

O encarregado de dados, popularmente conhecido como DPO (Data Protection Officer), é a pessoa ou servidor público responsável pela comunicação e por atender as demandas internas e dos cidadãos em geral, referentes ao tratamento de dados pessoais, bem como as que possam vir da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).

Princípios da Lei Geral de Proteção de Dados

Finalidade – todo tratamento deve ser realizado com propósitos legítimos, específicos e informados ao titular.

Adequação – deverá ser observada a compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas, não sendo possível tratar os dados para objetivos diferentes daqueles informados aos seus titulares.

Necessidade – em todas as circunstâncias de tratamento, o envolvimento dos dados deve ser limitado ao mínimo necessário para cumprir com as finalidades estabelecidas. Assim, a coleta de dados deve-se ater somente às informações essenciais ao tratamento, sendo vedado qualquer utilização excessiva de dados.

Livre acesso – é garantido aos titulares a consulta gratuita e objetiva sobre o tratamento de seus dados pessoais pela Prefeitura de Manaus.

Qualidade dos dados – todas as informações detidas pela Prefeitura de Manaus deverão ser verdadeiras e claras, observando a exatidão e relevância dos dados tratados.

Transparência – os titulares de dados têm o direito de obter informações claras, precisas e acessíveis sobre os tratamentos dos seus dados, quem são os responsáveis e a forma de contato com os respectivos Encarregados de dados (DPOs).

Princípios da Lei Geral de Proteção de Dados

Prevenção – juntamente com ao princípio da segurança, a prevenção funcionará no momento da adoção de medidas paliativas para evitar a ocorrência de incidentes em virtude do tratamento de dados pessoais.

Não discriminação – é vedado o tratamento de dados com fins discriminatórios ou abusivos, principalmente no tratamento de dados pessoais sensíveis. Para isso, essas informações são tratadas em casos muito específicos, observando todos os princípios elencados neste tópico.

Responsabilização e prestação de contas – é atribuído à Prefeitura de Manaus a responsabilidade pela adoção de medidas eficazes que comprovem a observância da Lei Geral de Proteção de Dados e todas as normas correlatas. Neste sentido, a presente política deve ser entendida como uma ferramenta que atua com essa finalidade, uma vez que todas as orientações, redirecionamentos e direitos aqui elencados são, de fato, garantidos e efetivados pela Prefeitura.

Hipóteses de tratamento de dados

· Diante do consentimento expresso do titular de dados;
· Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
· Para a execução de políticas públicas;
· Para a realização de estudos ou pesquisas, por órgãos de pesquisa;
· Para a execução de contratos ou para atender as diligências pré-contratuais necessárias;
· Para o pleno exercício de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais;
· Para garantir a proteção da vida ou da incolumidade física do próprio titular ou de terceiros;
· Para a tutela de saúde do titular, por profissionais de saúde ou autoridade sanitária;
· Para o atendimento do interesse legítimo do controlador de dados ou terceiro;
· Para a proteção do crédito;
· Para a prevenção a fraudes e garantia da segurança do titular nos casos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos.

POR QUE A PREFEITURA DE MANAUS TRATA DADOS PESSOAIS?

· Execução de contratos, convênios ou instrumentos congêneres;

· Cumprimento de obrigações legais, quando os dados forem exigidos por autoridades, códigos ou leis específicas;

· Garantia do funcionamento dos serviços prestados pelas entidades;

· Atendimento ao cidadão;

· Execução de políticas públicas que envolvam o tratamento de dados pessoais;

· Nomeações públicas que exijam a publicidade de dados;

· Realização de diligências voltadas à contratação de servidores;

· Atendimento aos diretos dos titulares de dados.

QUAIS SÃO OS DIREITOS GARANTIDOS AOS TITULARES DE DADOS?

· Confirmar a existência de tratamento de dados pessoais e obter, a qualquer tempo, acesso aos dados tratados;

· Requerer a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

· Solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados;

· Requisitar, expressamente, a portabilidade dos seus dados, quando cabível;

· Solicitar as informações sobre as entidades públicas e privadas com as quais os dados foram compartilhados;

· Acessar as informações de identificação do controlador de dados e o contato do responsável;

· Requerer a informação sobre a possibilidade do não oferecimento do consentimento para os tratamentos que exigirem autorização e as consequências disso;

· Revogar o seu consentimento, e, nas hipóteses que esta seja a única base legal para o respectivo tratamento, solicitar a exclusão dos dados tratados, observados os prazos mínimos de guarda e manutenção de dados, nos termos da lei.

COMO A PREFEITURA DE MANAUS CUIDA DAS SUAS INFORMAÇÕES?

Todas as atividades que envolvam o tratamento de dados pessoais por parte da Prefeitura Municipal de Manaus observarão os princípios e regras abarcadas pela Lei Geral de Proteção de Dados. As informações tratadas pela administração pública direta e indireta do Município de Manaus são armazenadas em locais seguros e confiáveis, com acesso restrito a pessoas autorizadas, e com o apoio de medidas técnicas e administrativas que visam impedir o acesso desautorizado ou o desvio de finalidade dos tratamentos informados.

A PREFEITURA DE MANAUS PODE COMPARTILHAR OS DADOS PESSOAIS QUE TRATA?

A Lei Geral de Proteção de Dados orienta que o tratamento de dados realizados pelo Poder Público permita a interoperabilidade e o uso compartilhado dos dados com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à descentralização da atividade pública, bem como à disseminação e o acesso das informações pelo público geral, neste último caso em observância à Lei de Acesso à Informação.